Colaboração
agosto 21, 2015

CAXIAS-1880- POR V. GERVÁSIO- FOTO REPRODUÇÃO DE DOMINGOS MANCUSO

Foto 54
Vista parcial da antiga Colônia Caxias. A estrada ao centro se tornou a Rua Silveira Martins também conhecidacomo "Rua Grande" ( atual Av. Júlio de Castilhos)
Pintura em tela com autoria de um artista assinado como V. Gervásio. A pintura, provavelmente produzida em 1880 somente se tornou conhecida através da foto reprodução de Domingos Mancuso. Essa foto foi usada como amostra para a construção da Réplica de Caxias 1886 construída no Parque da Festa da Uva
Ano 1880-  reprodução em fotografia com autoria de Domingos Mancuso-

Acervo Renan C. Mancuso




Texto : Palavra e Poder
-Centro de Memória da Câmara Municipal de Caxias do Sul Comunicação Social da Câmara Municipal de Caxias do Sul

Pesquisa e Texto Anelise Cavagnolli- Eduardo Ziegler Reis- Geni Salete Onzi

 A Diretoria da Colônia representava o poder público na Colônia Caxias, responsável por colocar em prática a legislação que regulamentava a imigração e colonização no Brasil. Eram os diretores e os funcionários da diretoria que se relacionavam diretamente com os imigrantes. Estes, por sua vez, recorriam à Diretoria em casos de insatisfação, dificuldades, e para a contemplação de seus direitos, como o pagamento dos subsídios destinados pelo governo. Nas atribuições do Diretor da Colônia, previstas no Regulamento para as Colônias do Estado, ficava evidente a dimensão de seus trabalhos na execução do projeto colonizador. Entre suas tarefas estavam previstas: a direção de todos os serviços e negócios da colônia; o gerenciamento dos trabalhos de medição das terras; o estabelecimento dos colonos recémchegados em lotes urbanos e rurais; a entrega dos títulos dos lotes; o repasse dos adiantamentos e auxílios; o emprego dos colonos em trabalhos coloniais; o gerenciamento das dívidas contraídas pelos colonos na compra da terra, em adiantamentos e auxílios; e a fiscalização da execução do regulamento. O diretor era responsável também pela alimentação e assistência médica aos imigrantes recém chegados, instalados no barracão dos imigrantes.
Em relação aos adiantamentos e auxílios, estava previsto no artigo 29 do referido Regulamento que: “[...] durante os primeiros dez dias de estada, os colonos, que o reclamarem, serão sustentados à custa dos cofres da colônia, debitando-selhes a importância do adiantamento para ser reembolsado na forma do art. 6º”14. O artigo 31 previa o repasse de sementes para as primeiras plantações e instrumentos agrários “[...] sendo o custo destes, bem como o da derrubada, casa provisória, e de quaisquer adiantamentos, reunido ao preço das terras, para ser pago conjuntamente com este [...]”15. Os colonos também deveriam receber um auxílio gratuito, previsto no Art. 30: “[...] a quantia de 20$000 reis; e ao que for chefe de família um donativo igual por pessoa maior de 10 anos e menor de 50 [...]”16. No relatório expedido pelo Diretor da Colônia, em 20 de fevereiro de 1878, o Sr. Higinio José dos Santos comunicava que “[...] todos os colonos têm recebido auxílio gratuito, ferramenta agrária, sementes e dez dias de subsídios, correspondendo-se êste fornecimento como aquêle dado aos que chegaram até o último dia de dezembro do ano findo”17. O Regulamento também previa que o Diretor da Colônia poderia contratar os colonos para serviços diários de desmatamento, construção de casas provisórias, demarcação de lotes e aberturas de picadas e estradas. Os colonos, por sua vez, solicitavam esses serviços como uma forma de saldar suas dívidas com o governo e atender a necessidade de transporte da produção, conforme demonstra o Ofício nº 47, de 14 de julho de 1884, encaminhado e referendado por Manoel Barata Góes, Diretor da Colônia, ao Palácio do Governo em Porto Alegre.
A mediação entre os interesses dos imigrantes e o que oferecia o governo brasileiro era realizada pela direção das colônias e seus funcionários, como podemos observar na correspondência enviada pelo engenheiro ajudante, Carlos Leopoldo Ferreira, ao Chefe da Comissão de Terras, Henrique da Silva Guerra, em 4 de fevereiro de 1888. O relato aponta irregularidades e pede providências para melhorar as condições do deslocamento dos imigrantes de São Sebastião do Caí até a Colônia Caxias.




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