Foto 54
Vista parcial da antiga Colônia Caxias. A
estrada ao centro se tornou a Rua Silveira Martins também conhecidacomo
"Rua Grande" ( atual Av. Júlio de Castilhos)
Pintura em tela com autoria de um artista
assinado como V. Gervásio. A pintura, provavelmente produzida em 1880 somente
se tornou conhecida através da foto reprodução de Domingos Mancuso. Essa foto
foi usada como amostra para a construção da Réplica de Caxias 1886 construída
no Parque da Festa da Uva
Ano 1880-
reprodução em fotografia com autoria de Domingos Mancuso-
Acervo
Renan C. Mancuso
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Texto : Palavra e
Poder
-Centro de Memória da
Câmara Municipal de Caxias do Sul Comunicação Social da Câmara Municipal de
Caxias do Sul
Pesquisa e Texto
Anelise Cavagnolli- Eduardo Ziegler Reis- Geni Salete Onzi
A Diretoria da Colônia representava
o poder público na Colônia Caxias,
responsável por colocar em prática a
legislação que regulamentava a imigração
e colonização no Brasil. Eram os diretores
e os funcionários da diretoria que se
relacionavam diretamente com os
imigrantes. Estes, por sua vez, recorriam
à Diretoria em casos de insatisfação,
dificuldades, e para a contemplação de seus
direitos, como o pagamento dos subsídios
destinados pelo governo.
Nas atribuições do Diretor da Colônia,
previstas no Regulamento para as Colônias
do Estado, ficava evidente a dimensão de
seus trabalhos na execução do projeto
colonizador. Entre suas tarefas estavam
previstas: a direção de todos os serviços
e negócios da colônia; o gerenciamento
dos trabalhos de medição das terras;
o estabelecimento dos colonos recémchegados
em lotes urbanos e rurais; a
entrega dos títulos dos lotes; o repasse
dos adiantamentos e auxílios; o emprego
dos colonos em trabalhos coloniais; o
gerenciamento das dívidas contraídas
pelos colonos na compra da terra, em
adiantamentos e auxílios; e a fiscalização
da execução do regulamento. O diretor era
responsável também pela alimentação e
assistência médica aos imigrantes recém chegados,
instalados no barracão dos
imigrantes.
Em relação aos adiantamentos e
auxílios, estava previsto no artigo 29 do
referido Regulamento que: “[...] durante
os primeiros dez dias de estada, os colonos,
que o reclamarem, serão sustentados à
custa dos cofres da colônia, debitando-selhes
a importância do adiantamento para
ser reembolsado na forma do art. 6º”14. O
artigo 31 previa o repasse de sementes para
as primeiras plantações e instrumentos
agrários “[...] sendo o custo destes, bem
como o da derrubada, casa provisória, e de
quaisquer adiantamentos, reunido ao preço
das terras, para ser pago conjuntamente com
este [...]”15. Os colonos também deveriam
receber um auxílio gratuito, previsto no Art.
30: “[...] a quantia de 20$000 reis; e ao que
for chefe de família um donativo igual por
pessoa maior de 10 anos e menor de 50 [...]”16.
No relatório expedido pelo Diretor da
Colônia, em 20 de fevereiro de 1878, o Sr.
Higinio José dos Santos comunicava que
“[...] todos os colonos têm recebido auxílio
gratuito, ferramenta agrária, sementes e dez
dias de subsídios, correspondendo-se êste
fornecimento como aquêle dado aos que
chegaram até o último dia de dezembro do
ano findo”17.
O Regulamento também previa que
o Diretor da Colônia poderia contratar
os colonos para serviços diários de
desmatamento, construção de casas
provisórias, demarcação de lotes e aberturas
de picadas e estradas. Os colonos, por sua
vez, solicitavam esses serviços como uma
forma de saldar suas dívidas com o governo
e atender a necessidade de transporte da
produção, conforme demonstra o Ofício nº
47, de 14 de julho de 1884, encaminhado
e referendado por Manoel Barata Góes,
Diretor da Colônia, ao Palácio do Governo
em Porto Alegre.
A mediação entre os interesses dos
imigrantes e o que oferecia o governo
brasileiro era realizada pela direção das
colônias e seus funcionários, como podemos
observar na correspondência enviada pelo
engenheiro ajudante, Carlos Leopoldo
Ferreira, ao Chefe da Comissão de Terras,
Henrique da Silva Guerra, em 4 de fevereiro
de 1888. O relato aponta irregularidades
e pede providências para melhorar as
condições do deslocamento dos imigrantes
de São Sebastião do Caí até a Colônia
Caxias.
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