Foto 54
Vista parcial da antiga Colônia Caxias. A estrada ao centro
se tornou a Rua Silveira Martins também conhecidacomo "Rua Grande" (
atual Av. Júlio de Castilhos)
Pintura em tela com autoria de um artista assinado como V.
Gervásio. A pintura, provavelmente produzida em 1880 somente se tornou
conhecida através da foto reprodução de Domingos Mancuso. Essa foto foi usada
como amostra para a construção da Réplica de Caxias 1886 construída no Parque
da Festa da Uva
Ano 1880- reprodução
em fotografia com autoria de Domingos Mancuso
Acervo Renan C. Mancuso
Texto : Palavra e Poder
-Centro de Memória da Câmara Municipal de Caxias do Sul
Comunicação Social da Câmara Municipal de Caxias do Sul
Pesquisa e Texto Anelise Cavagnolli- Eduardo Ziegler Reis-
Geni Salete Onzi
A Diretoria da
Colônia representava o poder público na Colônia Caxias, responsável por colocar
em prática a legislação que regulamentava a imigração e colonização no Brasil.
Eram os diretores e os funcionários da diretoria que se relacionavam
diretamente com os imigrantes. Estes, por sua vez, recorriam à Diretoria em
casos de insatisfação, dificuldades, e para a contemplação de seus direitos,
como o pagamento dos subsídios destinados pelo governo. Nas atribuições do
Diretor da Colônia, previstas no Regulamento para as Colônias do Estado, ficava
evidente a dimensão de seus trabalhos na execução do projeto colonizador. Entre
suas tarefas estavam previstas: a direção de todos os serviços e negócios da
colônia; o gerenciamento dos trabalhos de medição das terras; o estabelecimento
dos colonos recémchegados em lotes urbanos e rurais; a entrega dos títulos dos
lotes; o repasse dos adiantamentos e auxílios; o emprego dos colonos em
trabalhos coloniais; o gerenciamento das dívidas contraídas pelos colonos na
compra da terra, em adiantamentos e auxílios; e a fiscalização da execução do
regulamento. O diretor era responsável também pela alimentação e assistência
médica aos imigrantes recém chegados, instalados no barracão dos imigrantes.
Em relação aos adiantamentos e auxílios, estava previsto no
artigo 29 do referido Regulamento que: “[...] durante os primeiros dez dias de
estada, os colonos, que o reclamarem, serão sustentados à custa dos cofres da
colônia, debitando-selhes a importância do adiantamento para ser reembolsado na
forma do art. 6º”14. O artigo 31 previa o repasse de sementes para as primeiras
plantações e instrumentos agrários “[...] sendo o custo destes, bem como o da
derrubada, casa provisória, e de quaisquer adiantamentos, reunido ao preço das
terras, para ser pago conjuntamente com este [...]”15. Os colonos também
deveriam receber um auxílio gratuito, previsto no Art. 30: “[...] a quantia de
20$000 reis; e ao que for chefe de família um donativo igual por pessoa maior
de 10 anos e menor de 50 [...]”16. No relatório expedido pelo Diretor da
Colônia, em 20 de fevereiro de 1878, o Sr. Higinio José dos Santos comunicava
que “[...] todos os colonos têm recebido auxílio gratuito, ferramenta agrária,
sementes e dez dias de subsídios, correspondendo-se êste fornecimento como
aquêle dado aos que chegaram até o último dia de dezembro do ano findo”17. O
Regulamento também previa que o Diretor da Colônia poderia contratar os colonos
para serviços diários de desmatamento, construção de casas provisórias,
demarcação de lotes e aberturas de picadas e estradas. Os colonos, por sua vez,
solicitavam esses serviços como uma forma de saldar suas dívidas com o governo
e atender a necessidade de transporte da produção, conforme demonstra o Ofício
nº 47, de 14 de julho de 1884, encaminhado e referendado por Manoel Barata
Góes, Diretor da Colônia, ao Palácio do Governo em Porto Alegre.
A mediação entre os interesses dos imigrantes e o que
oferecia o governo brasileiro era realizada pela direção das colônias e seus
funcionários, como podemos observar na correspondência enviada pelo engenheiro
ajudante, Carlos Leopoldo Ferreira, ao Chefe da Comissão de Terras, Henrique da
Silva Guerra, em 4 de fevereiro de 1888. O relato aponta irregularidades e pede
providências para melhorar as condições do deslocamento dos imigrantes de São
Sebastião do Caí até a Colônia Caxias.
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